Processo eleitoral · Biênio 2027–2028
Eleições da Diretoria Executiva
A comunidade elege a próxima Diretoria Executiva do capítulo. Conheça o processo, verifique os requisitos e apresente sua candidatura.
Sobre a eleição
Uma decisão que pertence a toda a comunidade
A cada dois anos, os filiados do PMI Distrito Federal escolhem, por voto direto, quem conduzirá o capítulo. Esta eleição define os três cargos da Diretoria Executiva para o mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
O processo é conduzido pelo Comitê Eleitoral, de forma independente e em conformidade com o Estatuto do PMI-DF, os estatutos e políticas do PMI® e o Acordo de Constituição do Capítulo. Todos os filiados em situação regular têm direito a votar e a se candidatar, respeitados os requisitos de cada cargo.
Cargos em disputa
Presidente
Representa legalmente o capítulo e lidera o planejamento estratégico e a gestão global do PMI-DF.
Vice-Presidência de Administração, Finanças e Governança
Responsável pela governança administrativa, orçamento, finanças e registros institucionais.
Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional
Conduz eventos, programas educacionais, certificações e trilhas de desenvolvimento dos filiados.
Como funciona
O processo eleitoral, do início ao fim
São quatro etapas, todas com prazos definidos no cronograma. A votação é 100% eletrônica, em plataforma fornecida pelo PMI®.
Candidatura
Filiados elegíveis se inscrevem individualmente para um cargo, enviando a ficha de perfil ao Comitê Eleitoral.
Homologação
O Comitê Eleitoral verifica os requisitos de cada candidatura e divulga os candidatos aptos à comunidade.
Votação
Cada filiado em situação regular recebe o link da plataforma BigPulse e vota. Vence quem tiver a maioria dos votos por cargo.
Homologação e posse
O resultado é homologado em Assembleia Geral. Os eleitos tomam posse em 1º de janeiro de 2027.
Regra de conduta: Não é permitida campanha eleitoral organizada, arrecadação de fundos ou atividade em nome de candidato. O Comitê Eleitoral é o único distribuidor dos materiais eleitorais, garantindo igualdade entre todas as candidaturas.
Datas oficiais
Cronograma
Guarde as datas de votação. O link chega por e-mail aos filiados ativos no início da janela de votação.
Até 15 de setembro de 2026
Publicação do Edital de Eleições.
15 de setembro de 2026
Abertura do prazo para candidaturas.
30 de setembro de 2026
Encerramento do prazo para candidaturas.
1º de outubro de 2026
Convocação da Assembleia Geral e apresentação dos candidatos.
10 de outubro de 2026
Lembrete da Assembleia e reforço das candidaturas.
15 de outubro de 2026Votação abre
Abertura da votação eletrônica na plataforma do PMI®.
22 de outubro de 2026Votação encerra
Encerramento da votação eletrônica.
30 de outubro de 2026
Assembleia Geral para homologação do resultado.
1º de janeiro de 2027Posse
Posse da nova Diretoria Executiva.
Quem pode concorrer
Requisitos de elegibilidade
Os requisitos são cumulativos e verificados pelo Comitê Eleitoral. O filiado pode concorrer a apenas um cargo e deve estar adimplente com o PMI® e o PMI-DF.
Presidência
Todos os requisitos das Vice-Presidências, e mais:
- 4 anos de trabalho voluntário junto ao PMI®.
- Ter exercido integralmente um mandato de cargo eletivo em gestões anteriores.
- Ter exercido cargo de Diretor ou Diretor Adjunto no PMI-DF.
Vice-Presidências
- Filiação regular e adimplente junto ao PMI®, com no mínimo 2 anos ininterruptos de filiação ao capítulo até um dia antes do início da eleição online.
- 3 anos de trabalho voluntário junto ao PMI®.
- 2 anos de trabalho voluntário junto ao PMI-DF.
- Ter exercido cargo de Diretor ou Diretor Adjunto.
O que enviar
Ficha de candidatura
Sua candidatura é apresentada à comunidade por um perfil que será exibido na plataforma de votação. Ele tem dois componentes:
- Foto
- Formato 3x4, tom profissional (como no LinkedIn) e alta resolução.
- Texto de apresentação — máximo 300 palavras
- De 1 a 3 parágrafos, escritos na terceira pessoa, descrevendo formação acadêmica, experiência profissional e experiência de voluntariado dentro e fora do PMI. Inclua o link do seu perfil no LinkedIn, se desejar. Não é recomendado incluir propostas de trabalho para o mandato, já que o planejamento do capítulo segue as diretrizes do PMI® e a colaboração entre os voluntários eleitos.
Joana Silva, PMP, MBA, é Analista de Sistemas por formação e atua há mais de 10 anos como gerente de projetos, especialmente em infraestrutura de TI. É graduada pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e pós-graduada em Gerenciamento de Projetos pela FGV. Voluntária do PMI desde 2014, coordenou o Projeto Mulheres de Fases do Capítulo Mato Grosso do Sul e já serviu como Diretora de Filiação e Vice-Presidente de Finanças do capítulo.
Documentos oficiais
Baixe os documentos da eleição
Leia com atenção antes de se candidatar ou votar. Todos os documentos são disponibilizados pelo Comitê Eleitoral.
Edital de Eleições
Regras completas do processo eleitoral, requisitos e cronograma oficial.
Baixar PDF →Modelo de ficha de candidatura
Formulário de perfil do candidato para preencher e enviar ao Comitê Eleitoral.
Baixar modelo →Estatuto do PMI-DF
Estatuto Social vigente do capítulo, base de todo o processo eleitoral.
Baixar PDF →
Quem conduz
Comitê Eleitoral
O processo é conduzido de forma independente pelo Comitê Eleitoral, responsável por receber as candidaturas, verificar os requisitos e zelar pela lisura de todas as etapas. Fale com o Comitê pelo e-mail eleicoes@pmidf.org.
Cristina Duarte
Presidente do Comitê Eleitoral
Thiago Lopes
2º membro do Comitê Eleitoral
Robério Santos
3º membro do Comitê Eleitoral
Passo a passo
Como apresentar sua candidatura
Inscrição em 3 passos
- Confirme que você atende a todos os requisitos do cargo pretendido e está adimplente com o PMI® e o PMI-DF.
- Prepare sua ficha de candidatura: foto 3x4 e texto de apresentação de até 300 palavras.
- Envie o formulário de candidatura preenchido, com foto e texto, para o e-mail do Comitê Eleitoral entre 15 e 30 de setembro de 2026.
Prazo: Candidaturas recebidas após 30 de setembro de 2026 não serão aceitas. Em caso de pendência de adimplência, o Comitê Eleitoral poderá solicitar a regularização dentro do prazo por ele estipulado.
